Na tarde desta sexta-feira, 04, a Prefeitura de Cruz das Almas emitiu decreto sobre medidas restritivas no município. De acordo com as novas regras, as aulas presenciais e semipresenciais nas escolas públicas e particulares deverão ser suspensas até o dia 18 de fevereiro. As novas medidas acontecem após o aumento de casos de Covid-19. Confira abaixo as mudanças:
Suspensão das aulas
De acordo com o documento, Ficam suspensas as aulas presenciais e semipresenciais nas escolas públicas do Município (Municipais e Estaduais), bem como nas escolas particulares, até o dia 18/02/2022.
Festas
Ficam autorizados, até 15/02/2022, os eventos e atividades com presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, feiras, circos, solenidades de formatura, etc, com limitação de 50% da capacidade local, sendo não superior a 1.500 pessoas.
Eventos esportivos
Fica liberada, com a presença de público, a prática de qualquer atividade esportiva coletiva, limitada a 50% da capacidade de público do local, obedecendo a quantidade não superior a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o uso de máscaras. O comprovante de vacinação deverá ser cobrado.
Também fica autorizada a presença de crianças e adolescentes nos eventos desportivos coletivos profissionais, desde que acompanhados do pai, mãe ou responsável e mediante comprovação de vacinação.
Igrejas
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras, respeitando a limitação de ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do local.
Academias e estabelecimentos de atividades físicas
Fica autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para realização de atividades físicas, respeitados os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras, e a cobrança do comprovante de vacinação.
Shows/festas públicas e privadas
Fica proibida, até 18/02/2022, a realização de shows e festas, públicas ou privadas;
Bares, restaurantes e lanchonetes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares estão autorizados a colocar música ao vivo, com som ambiente, desde que todas as pessoas envolvidas (artistas, público, equipe técnica, colaboradores) comprovem a vacinação.
Prédios públicos
O acesso a qualquer prédio público fica sujeito à apresentação do comprovante de vacinação.
Agências bancárias e casas lotéricas
Fica determinado que as agências bancárias, bem como as casas lotéricas e os correspondentes bancários do Município procedam as seguintes medidas: organização das filas; disponibilização de álcool 70%; higienização das mãos dos clientes e aferição da temperatura; manter higienização frequente nos locais de circulação de pessoas; disponibilizar cartazes informando os cuidados contra a Covid-19 e incentivar uso dos meios eletrônicos (internet banking e aplicativo móvel).
O uso de máscaras continua sendo obrigatório ao sair de casa, seja nas ruas, em estabelecimentos comerciais, transportes coletivos e individuais. O decreto diz que “aqueles que não observarem as medidas serão impedidos de ingressar em transporte público, individual ou coletivo, bem como adentrar quaisquer estabelecimentos que estejam em funcionamento”.
Já os estabelecimentos que descumprirem as medidas poderão sofrer advertência, multa, interdição e suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 3 a 30 dias.
As determinações serão fiscalizadas por agentes da Secretaria de Saúde, SMTT, Guarda Municipal e da Secretaria de Serviços Públicos.





