
Nesta quarta-feira, 12, a Prefeitura Municipal de Cruz das Almas, publicou um novo decreto com medidas de restrição em função da pandemia da Covid-19. Sendo assim, fica reduzido para 3.000 pessoas a capacidade em eventos e atividades com presença de público tais como: cerimônias de casamento, feiras, circos, solenidades de formatura, etc.
Além do uso das máscaras faciais, para ter acesso a shows, bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares, e a qualquer prédio público será necessário apresentar o comprovante de vacinação, conforme art. 3º e 5º do decreto:
A vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação do Cartão de Vacinação
ou através do Certificado COVID, emitido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da
Saúde, que tenha a confirmação de:
I – Ter tomado as duas doses de vacina ou a dose única, para o público em geral;
II – Uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de
Imunização; e
III – doses de reforço para o público alcançado por esta etapa da Imunização. Abaixo confira o decreto na íntegra:
